quarta-feira, 23 de março de 2011

PLANOS DE SAÚDE: Como evitar transtornos



O diagnóstico da situação atual do mercado de seguros saúde no Brasil evidencia a necessidade de enfrentamento imediato de vários desafios. São comuns os conflitos diários entre os usuários de planos de saúde e os prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) quer seja na aprovação de um procedimento ou na simples marcação de um consulta.


Existem diversos planos de saúde, geridos por operadoras ou seguradoras e com condições bem diferentes. Diferentemente das empresas que operam os planos de saúde, as seguradoras não podem manter ou administrar estabelecimentos de saúde nem ter em seus quadros médicos para prestação de assistência médica. Assim, oferecem aos usuários a livre escolha dos prestadores de serviços - médicos, clínicas especializadas, laboratórios e hospitais. Colocam, também, à disposição uma rede referenciada.

As despesas contratualmente cobertas, quando realizadas na forma de livre escolha, são reembolsadas ao usuário mediante a apresentação de documentação exigida pela seguradora ou diretamente à rede referenciada, em nome e por conta do segurado.

Ocorre que quando o usuário paga diretamente um credenciado para posteriormente ser reembolsado pela seguradora, o valor de seu reembolso é limitado ao valor estabelecido em contrato, conforme o tipo de plano contratado, normalmente menor do que o valor praticado de forma particular por parte dos prestadores.

Este é um dos problemas enfrentados diariamente. Os níveis de reembolso variam de acordo com a operadora/seguradora do plano contratado. Para evitar surpresas, convém solicitar à seguradora uma prévia do reembolso antes de se submeter a algum exame ou procedimento. Já os planos oferecidos pelas operadoras normalmente direcionam unicamente à rede da própria operadora, sem a opção de livre escolha.

Outro problema enfrentado refere-se ao ROL de procedimentos aprovados pela agência Nacional de Saúde - ANS. O acelerado avanço da medicina coloca à disposição dos pacientes novos procedimentos diariamente. Ocorre que as operadoras e seguradoras somente acobertam os procedimentos que constam do ROL da ANS e as aprovação de novos procedimentos não são imediatas, pois demandam avaliação dos resultados.

Outro aspecto importante refere-se às coberturas para transplantes. Nem todas as operadoras/seguradoras cobrem todos os tipos de transplantes e as despesas entre doador e receptor. A Lei que regulamenta o setor determina cobertura para transplantes de rins, córneas e medula (autólogo) e são estes eventos que a maioria dos planos garante, mais há exceções. Algumas seguradoras/operadoras ampliam as coberturas.

O acesso à rede credenciada, em especial nas regiões fora das grandes capitais, nem sempre é abrangente. Planos corporativos para empresas com atuação a nível nacional requerem prévia negociação e verificação in-loco do atendimento.

Outro ponto em destaque relaciona-se ao preço e sua correção anual de acordo com o índice de valor pago x despesas de utilização. A condição está prevista nos contratos corporativos e requerida de acordo com a negociação entre as partes no momento da contratação do plano. Contratos que apresentam altos índices de utilização são impactados diretamente, num processo de recuperação de perdas por parte das operadoras/seguradoras. Políticas internas de promoção à saúde são preponderantes para administrar possíveis impactos financeiros nas despesas com o plano de saúde.

Convém destacar que os usuários de planos corporativos devem seguir as condições contratuais negociadas pela empresa contratante do plano de saúde, com as limitações impostas.

A maior preocupação com o leque de benefícios oferecidos aos empregados aumenta a necessidade de mapear todos os seus riscos e de certificar se eles estão cobertos de maneira adequada.[2]

Tão importante quanto ter o plano de saúde é conhecer as cláusulas do contrato com assessoria dos especialistas de seguros conhecedores deste mercado. Faça um check-up do seu plano de saúde.

Fonte: SERGIO FRADE - SOLUTIONS GESTÃO DE SEGUROS NOTÍCIAS SAÚDE

terça-feira, 22 de março de 2011

O que o seguro cobre quando um bem é perdido nas enchentes?


Com a chegada do verão e a temporada de chuvas fortes, aumenta o perigo das enchentes. Neste ano, as chuvas acima da média que aconteceram na serra do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e também na capital paulista levaram muitas pessoas a se questionarem sobre as coberturas dos seguros, tanto residenciais como de veículos e de vida.


Residência


No caso das residências, os prejuízos possíveis são diversos: casas alagadas, paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos e até danos estruturais irreversíveis ao imóvel. Nesses casos, a primeira providência do consumidor é tomar todas as medidas para evitar um dano maior e comunicar o fato à seguradora, de preferência munido de documentos que comprovem o dano causado, como fotos, por exemplo. Segundo o especialista em seguros Nilton Dias, da Seguralta, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residencial contemplam incêndios, raios e explosões.

Mas, frequentemente, as seguradoras cobram à parte coberturas que protegem contra acidentes como queda de granizo, vendaval, tornado, ciclone, alagamentos, roubos e desmoronamento. Por isso, é importante buscar orientação profissional como a oferecida pela Seguralta, única franquia de corretoras de seguros no Brasil, que tem especialistas que podem ajudar com estas e outras questões.

No caso de moradores de áreas reconhecidamente de risco, porém, muitas vezes a seguradora pode se recusar a fazer o seguro. Segundo Dias, quando a seguradora tem praticamente certeza de que o sinistro irá ocorrer, não compensa para ela aceitar o seguro. “Uma rua próxima a um córrego que alaga em toda chuva forte, por exemplo, é local que as seguradoras não fazem a cobertura. Isso porque a seguradora sabe que teria que pagar 100% de indenização em cada enchente. Mesmo que a seguradora cobre do segurado 10% ou 20% a mais, não cobriria o seu prejuízo”, explica Dias.

O valor da importância segurada contratada também deve ser outro fator considerado. Se, para pagar um prêmio mais barato, a importância contratada for muito baixa, pode não ser suficiente para cobrir as despesas em caso de alguma catástrofe. Cabe lembrar que nos casos dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos atingidos pela enchente, os seguros residenciais normalmente só cobrem os prejuízos do consumidor se estiver especificado no contrato ou se o mesmo possuir as respectivas notas fiscais. Normalmente, a cobertura de alagamento e inundações exclui os decorrentes de águas do mar ou de residências construídas ilegalmente.

Veículos


No caso de automóveis atingidos por enchentes, a água pode entrar no motor, danificando a parte mecânica e elétrica do mesmo. No caso de submersão completa do veículo, muitas vezes há perda total. A apólice que contempla a cobertura compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo) do seguro de automóveis cobre vários eventos: incêndio ou explosão; roubo, colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo (por exemplo, árvores e postes); alagamento, enchente e inundação, inclusive de veículos guardados no subsolo; granizo e terremoto.

Além disso, o segurado pode contratar coberturas adicionais contra danos a terceiros que ele tenha causado e contra danos causados aos passageiros do veículo segurado. Porém, o segurado que contrata apenas a apólice de roubo, furto e incêndio não está coberto contra prejuízos no veículo causados por enchentes.

O consumidor deve atentar ao questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. Qualquer mudança nas condições do seguro como troca de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para evitar problemas ao segurado. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato.

No caso de enchente, não é raro ocorrer a perda total do veículo, pois quando a água atinge o painel do automóvel, danifica componentes eletrônicos caros e cujos danos podem facilmente atingir 75% do valor do veículo. O veículo também não deve ser ligado após ser atingido pela água, pois pode ter entrado água no motor e ao dar a partida ocorrer danos graves e o segurado perder o direito à indenização por ter agravado o risco.

Uma cláusula comum nos contratos de seguros de veículos deve ter a atenção dos consumidores: trata-se da cláusula de perda de direito à indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado. Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve arriscar passando com o carro por áreas alagadas e danificar o veículo, pode ter negada a indenização.

Fonte: 
SEGUROS DIA-A-DIA NOTÍCIAS -SEGUROS

segunda-feira, 21 de março de 2011

Terremoto no Japão custará US$ 1,2 bilhão à resseguradora Swiss Re





Data: 21.03.2011 - Fonte: Yahoo Notícias


O devastador terremoto ocorrido no Japão do dia 11 de março custará US$ 1,2 bilhão 
ao gigante dos resseguros Swiss Re, de acordo com a primeira estimativa publicada
nesta segunda-feira.

Em comunicado, a Swiss Re assinala que este primeiro cálculo está, no entanto, 
rodeado de uma grande incerteza "devido à complexidade da estimativa de perdas".

A Swiss Re indica que no Japão, para as casas, os danos relacionados com o
terremoto e o posterior tsunami estão assegurados por um fundo do Estado, 
geralmente sem participação privada.

Por outro lado, os incêndios declarados como consequência da catástrofe são 
cobertos pelas seguradoras privadas e incluídos na cobertura de resseguros.

Os danos industriais e comerciais são, em geral, contemplados pelas apólices 
privadas, e costumam incluir tanto o terremoto como o tsunami e os incêndios 
declarados como consequência.

Quanto às consequências do acidente nuclear da central de Fukushima, a Swiss
 Re estima que não lhe causará uma despesa significativa, já que a princípio não 
estão cobertos pelos seguros.

O grupo com sede em Zurique assinala que vai precisar de vários meses para 
estabelecer uma análise detalhada dos danos e do conseguinte custo. 
EFE

quarta-feira, 16 de março de 2011

Seguro aeronáutico


Bradesco Seguro Aeronáutico

Desenvolvido especialmente para aeronaves de todos os portes e projetadas para os mais diversos fins, o Bradesco Seguro Aeronáutico garante a tranqüilidade de seu vôo.
Coberturas Básicas:
Danos causados por acidentes;
Roubo total;
Avaria particular;
Incêndio.
Coberturas Acessórias:
Danos causados por guerra, seqüestro e confisco;
Ventos de velocidade acima de 60 nós;
Extensão do perímetro de cobertura;
Reintegração automática do limite máximo de garantia;
Responsabilidade Civil Aeroportuária;
Responsabilidade Civil de Abastecimento de Aeronaves;
Responsabilidade Civil de Produtos.
Além de todas as Coberturas Básicas e Acessórias do Bradesco Seguro Aeronáutico, a Bradesco Seguros oferece, ainda, seguros para as coberturas de:
  • Responsabilidade Civil de Hangares;
  • Responsabilidade Civil (RETA), seguro obrigatório que garante os danos pessoais e/ou materiais aos passageiros, tripulantes e sua bagagens, terceiros no solo e outras aeronaves no caso de abalroamento ou colisão;
  • Responsabilidade Civil a Segundo Risco.