quinta-feira, 12 de maio de 2011

Planos de saúde devem cobrir cirurgia de redução de estômago, decide STJ


As operadoras de saúde não podem se recusar a fazer cirurgias bariátricas, conhecidas como de redução do estômago. O entendimento é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).


“Não pode a entidade prestadora dos serviços de saúde  se recusar a autorizar e arcar com as despesas relativas ao tratamento de obesidade mórbida, que não possui fins estéticos, mas alerta para riscos à saúde da paciente, sob o fundamento de negativa de cobertura contratual”, entendeu o tribunal.

Fonte: Imagens Google

A decisão, divulgada na terça-feira (3), é resultado de recurso impetrado pela Unimed Norte do Estado do Mato Grosso contra uma decisão do Juízo de Direito da Comarca de Sinop (MT), que decidiu em favor de segurada que entrou na Justiça para que a operadora arcasse com as despesas relativas à cirurgia.

Com a decisão, a operadora apelou ao STJ, alegando “a legalidade da cláusula contratual que exclui da cobertura do plano procedimentos clínicos ou cirúrgicos relativos a emagrecimento e/ou ganho de peso”.

Riscos à saúde

Apesar do apelo, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, manteve a decisão da Justiça do Estado alegando que, neste caso, não se tratava de procedimentos relativos à estética, mas à saúde da segurada.

“O tratamento pleiteado pela autora e indicado por especialista, com a concordância de outros médicos de diversas especialidades, dentre eles, psiquiatra, endócrino, pneumologista e cardiologista, não possuía fim estético, considerando que a obesidade mórbida da autora trazia riscos à sua saúde, como comprovam os laudos anexados no processo”, argumentou.

Salomão ainda citou resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde) que reconhece a gravidade da obesidade mórbida. “Portanto, é ilegítima a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, disse.

Fonte: CAMILA F. DE MENDONÇA - INFOMONEY NOTÍCIAS SAÚDE

Preço do seguro pode cair 15% com a escolha correta dos serviços adicionais


O preço final do contrato de seguro pode ficar até 15% mais barato, dependendo da escolha de serviços adicionais pertencentes à apólice, de acordo com o presidente do Sincor – SP (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo), Mário Sérgio de Almeida Santos.


Segundo ele, a melhor maneira de obter uma boa relação custo/benefício é discutir detalhadamente as necessidades com o corretor, já que as seguradoras oferecem uma variedade cada vez  maior de serviços agregados, tanto para seguros de veículos quanto para residências. “Se a pessoa usa o carro somente para ir e voltar do trabalho, por que vai querer uma cobertura de 500 quilômetros de guincho?”, questiona Santos, em entrevista à Agência Brasil.

Itens fundamentais
Imagem do Google

Alguns itens, como o socorro para casos de panes ou acidentes com veículos, são destacados por ele como fundamentais. “Ninguém pode se furtar dessa cobertura. Ela é tão importante quanto o seguro do carro, porque a chance de usar esse serviço é bem maior que a de usar o seguro do carro", aponta Santos.

Segundo o presidente do Sincor-SP, de tão importante, esse tipo de assistência já foi praticamente incorporado ao serviço de seguros pelos usuários.

Diferencias

Para o diretor executivo da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Neival Rodrigues Freitas, com a forte competitividade entre as empresas seguradoras, os produtos agregados servem como diferenciais. “É mais um fator de influência na escolha da seguradora, justamente pelo mercado ser muito competitivo", diz.

De acordo com ele, o crescimento do setor tem sido bem superior ao restante da economia. Em 2010, foram mais de R$ 90 bilhões em volume de prêmios (valores pagos por seguros) e a previsão para este ano é uma expansão de 10% a 12%.

Entretanto, o diretor ressalta que ainda existe muito espaço para o crescimento das seguradoras no País e compara o volume de prêmios com o PIB (Produto Interno Bruto) - no Brasil essa proporção é 3,6%, enquanto no Chile já alcança 8%.

 Fonte: INFOMONEY - POR: DIEGO LAZZARIS BORGES NOTÍCIAS SEGUROS